
A PreParE (prestação compartilhada de educação da criança) é um benefício pago pela CAF ou pela MSA para compensar a perda de renda de um dos pais que reduz ou interrompe sua atividade profissional para cuidar de uma criança com menos de três anos. Seu funcionamento baseia-se em um princípio de compartilhamento obrigatório da duração entre os dois pais do casal, o que exige um planejamento rigoroso para não perder meses indenizáveis.
Regra de compartilhamento e janela de seis meses para o primeiro filho
O mecanismo menos compreendido da PreParE diz respeito aos casais com um único filho. Nesta configuração, a duração total do pagamento é limitada, e cada pai só tem uma janela de seis meses. Se o segundo pai não assumir sua parte, esses meses são perdidos: eles não são transferidos para o outro pai.
Essa restrição torna a coordenação entre os cônjuges indispensável desde o nascimento. Um pai que deseja prolongar sua licença parental além de seis meses não poderá fazê-lo sozinho no âmbito da PreParE. O revezamento deve ser antecipado, idealmente antes mesmo da data de nascimento, para que o empregador de cada funcionário seja informado dentro dos prazos.
Para saber tudo sobre a prestação PreParE e suas condições de prorrogação, a questão do calendário entre os cônjuges é o primeiro fator a dominar.

Duração da PreParE a partir do segundo filho: o que muda para o casal
A partir do segundo filho, a duração total do pagamento se estende consideravelmente. O benefício pode ser concedido até os três anos da criança, mas com uma limitação: um mesmo pai só pode se beneficiar por um máximo de dois anos. O último ano é reservado para o outro pai.
Na prática, isso significa que um casal onde apenas a mãe tira licença parental perderá o terceiro ano se não planejar um revezamento pelo pai (ou pelo outro pai). Essa regra, introduzida para promover uma melhor divisão das responsabilidades parentais, tem efeitos concretos na organização profissional dos dois funcionários.
Antecipar a retomada da atividade do primeiro pai
O pai que retoma o trabalho após seus dois anos de PreParE deve informar seu empregador respeitando o aviso prévio previsto pelo Código do Trabalho. A data de retorno condiciona o início do pagamento para o segundo pai. Qualquer interrupção entre os dois períodos não é recuperável.
As famílias monoparentais não estão sujeitas a essa obrigação de compartilhamento. Um pai isolado pode receber a PreParE por toda a duração prevista, sem a necessidade de revezamento.
PreParE em taxa parcial ou em taxa cheia: impacto na duração e no valor
A PreParE existe em três versões, dependendo do nível de redução da atividade profissional escolhido pelo funcionário:
- Cessação total da atividade: o valor pago é o mais alto, mas o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de pagamento.
- Atividade em tempo parcial (50% ou menos): o valor é reduzido, mas o pai mantém um vínculo com seu emprego e continua a contribuir para sua aposentadoria sobre a parte trabalhada.
- Atividade entre 50% e 80%: o valor é ainda mais baixo, em contrapartida a uma permanência maior no emprego.
A escolha entre essas opções não altera a duração máxima do pagamento, mas tem um efeito direto sobre o valor total recebido e sobre os direitos à aposentadoria. A previdência social dos pais em casa (AVPF) pode compensar parcialmente a perda de trimestres para os pais em cessação total, sob certas condições de recursos.
Compatibilidade com o complemento de livre escolha do modo de guarda
Uma armadilha comum diz respeito ao acúmulo entre a PreParE e o complemento de livre escolha do modo de guarda (CMG). Em caso de cessação total da atividade, esses dois benefícios não são compatíveis. Um pai que para completamente de trabalhar e deixa seu filho sob os cuidados de uma babá não poderá receber o CMG em paralelo.
Essa incompatibilidade pode tornar uma retomada em tempo parcial mais vantajosa financeiramente do que uma interrupção completa. Um pai que trabalha meio período recebe uma PreParE reduzida, mas pode acumular isso com o CMG para cobrir parte das despesas de guarda. O cálculo deve ser feito caso a caso, levando em conta o salário líquido mantido, o valor da PreParE em taxa parcial e a ajuda para a guarda.

Trâmites junto à CAF e prazos a serem respeitados
A solicitação da PreParE deve ser feita junto à CAF (ou à MSA para os funcionários do regime agrícola) com o formulário dedicado. O pagamento não é retroativo: toda solicitação tardia resulta na perda dos meses não reclamados. O pai deve anexar um atestado de seu empregador confirmando a redução ou a cessação da atividade.
Para o segundo pai que assume o revezamento, uma nova solicitação deve ser feita. Os direitos do primeiro pai terminam na data declarada, e os do segundo começam na data efetiva de sua própria redução da atividade profissional.
Reajuste dos valores da PreParE em 2026
Os valores da PreParE passam por um reajuste regular. Várias fontes jurídicas e guias de beneficiários mencionam um aumento dos valores a partir de 1º de abril de 2026. Esse reajuste segue o mecanismo habitual de indexação dos benefícios familiares.
Para um pai no final dos direitos da PreParE, verificar a data exata do reajuste permite saber se os últimos meses de pagamento se beneficiarão da nova tabela. A CAF aplica automaticamente o valor vigente, sem necessidade de ação adicional do beneficiário.
A PreParE continua sendo um dispositivo cuja eficácia depende quase inteiramente do calendário. Um mês de atraso na solicitação, um revezamento mal organizado entre os pais, ou uma escolha de taxa mal calibrada em relação ao modo de guarda são suficientes para reduzir significativamente o benefício real da prestação.